Projeto de Lei que permite a divulgação de fotos e vídeos de adolescentes suspeitos de envolvimento em atos infracionais é aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

10/10/2016

Por Redação- 10/10/2016

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 7.553/14, que permite a divulgação de fotos e vídeos de adolescentes maiores de 14 anos que sejam suspeitos de envolvimento em atos infracionais. O PL, segundo seus críticos, infringe e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Após ser aprovado, o projeto seguiu para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na qual foi designado como relator o deputado Paulo Martins (PSDB-PR). De lá ela segue para as comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao plenário da Casa.

 O Projeto de Lei (PL) 7.553/14 proíbe a divulgação total ou parcial do nome, ato ou processo judicial envolvendo o caso, porém permite a “divulgação de fotos, vídeos ou imagens de adolescentes maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos.”

“É uma contradição, porque os adolescentes no Brasil não cometem crimes, mas atos infracionais, e o tempo de pena não é definido”, explica o relator sobre direito da criança e adolescente no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Ariel de Castro Alves. “A proposta foi feita sob encomenda para os programas policialescos da televisão.”

Para Alves, a medida trará mais prejuízos do que ganhos para a Justiça. “Exibir a pessoa na qualidade de suspeito já é uma antecipação da punição, cria um linchamento público que muitas vezes é mais greve que a própria pena. Depois que a imagem é exibida é muito difícil tirá-la de circulação. O adolescente vai acabar sendo discriminado e isso dificulta sua ressocialização”, diz. “Quanto mais publicidade do envolvimento dos adolescentes em um ato infracional, mais difícil é de ressocializá-lo, devido à discriminação.”

Pela proposta, a legislação seria aplicada de forma gradual e apenas para os adolescentes com mais de 14 anos que cometeram atos infracionais equivalentes a crimes com pena de privação de liberdade, como lesão corporal, sequestro, furto qualificado e quando há violência. Ariel, no entanto, avalia que a proposta fere a Constituição em seus artigos 5º, que trata da proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, e 227, que dispõe sobre o direito ao respeito e à dignidade dos adolescentes.

Além disso, a Constituição prevê o direito a igualdade, segundo qual um adolescente de 14 anos, ou mais, não pode ser tratado de forma diferente daqueles com menos de 14 anos. O projeto também vai contra o ECA, que garante direito à inviolabilidade da integridade moral dos adolescentes, com a preservação da imagem e da identidade, além de protege-los de tratamentos vexatórios e constrangedores.

A proposta contraria, ainda, a Convenção da ONU dos Direitos da Criança, de 1989, da qual o Brasil é signatário, que trata da proteção da privacidade de crianças e adolescentes, principalmente daqueles que se envolveram com infrações, visando à estigmatização e à ressocialização.

O projeto seguiu para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na qual foi designado como relator o deputado Paulo Martins (PSDB-PR). De lá ela segue para as comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao plenário da Casa.

Fonte: Rede Brasil Atual

 
.
Imagem Ilustrativa do Post: arte 4 copy// Foto de: GABRIEL RODRIGUEZ DE // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/gabrielphoto/2365145356/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura