Por Redação - 17/10/2015
O Projeto Cuidado lançará nova proposta de publicação no X Congresso do IBDFAM, que ocorrerá entre os dias 21 e 23 de outubro em Belo Horizonte/MG. A temática versará sobre Cuidado e Afetividade e contará com a coordenação do Des. Mathias Coltro, jurista e magistrado do TJSP, e do Prof. Guilherme de Oliveira de Coimbra (Portugal).
O Projeto Cuidado iniciou em 2005 e já conta com 04 obras coletivas publicadas, multiplicando estudos e decisões nos nossos Tribunais: O cuidado como valor jurídico; Cuidado e Vulnerabilidade; Cuidado e Responsabilidade; e Cuidado e Sustentabilidade.
Os temas de pesquisa para próxima publicação, sobre Cuidado e Afetividade, deverão ser submetidos até o dia 30 de novembro.
Cuidado e Afetividade
Projeto Brasil/Portugal – 2016/2017
Convênio: - Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
- Centro de Direito de Família: Universidade de Coimbra (Portugal)
Obra: “CUIDADO E AFETIVIDADE”
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Coordenação
Tânia da Silva Pereira
Guilherme de Oliveira
Antônio Carlos Mathias Coltro
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Objetivos da obra:
►Aprofundar o estudo teórico e as aplicações práticas do “Cuidado”, hoje tido como princípio e valor jurídico, considerando os estudos já realizados através da publicação do livro O cuidado como valor jurídico, em 2005, pela Editora Forense, e das obras Cuidado e Vulnerabilidade, Cuidado e Responsabilidade e Cuidado e Sustentabilidade, pela Editora Atlas.
►Analisar e desenvolver o espaço adquirido pela Afetividade no ordenamento jurídico brasileiro, como decorrência do princípio da Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), e seus impactos sobre as relações interpessoais, como fator gerador de direitos e deveres que promovem o princípio da Solidariedade (art. 3º, I, CF/88), sobretudo no âmbito da família, verificando, no sistema legal, onde seja tacitamente considerado, ou deflua dos termos em que redigida a legislação e o permita sua interpretação.
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Justificativa:
a) CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver critérios para a aplicação do "Cuidado" como valor e princípio jurídico, de modo que o seu estudo seja estimulado pelos mais diversos profissionais da área jurídica;
b) CONSIDERANDO que, a cada dia, o mais relevante para o Direito é o ser humano, inserido em determinada relação jurídica, de modo que as especificidades de cada pessoa passaram a ser relevantes jurídicamente, por força dos Princípios da Igualdade Substancial, da Dignidade da pessoa humana e da solidariedade;
c) CONSIDERANDO que o afeto constitui, hoje, o elemento basilar para a constituição da entidade familiar, gerando direitos e deveres na ordem jurídica e permitindo novas configurações relacionais não previstas, que demandam um olhar cuidadoso e atento de parte dos profissionais, inclusive com o fim de aferir as consequências decorrentes de tais relações;
d) CONSIDERANDO a importância de se promover o debate acadêmico para desenvolver e aprimorar soluções doutrinárias a respeito das implicações jurídicas da Afetividade no âmbito do Direito, atentando para as transformações sociais e os aspectos psicológicos que permeiam o tema, além de propor novas formulações legislativas para a solução dos impasses que possam surgir como decorrência das relações que dela resultem.
JUSTIFICA-SE o desenvolvimento do Projeto CUIDADO E AFETIVIDADE sendo certo que os laços de afeto passaram a ser mais importantes que os vínculos biológicos. O princípio da afetividade, apesar de não ter expressa previsão legal, é amplamente aplicado no âmbito das relações familiares e de filiação, como resultante da dignidade da pessoa humana, encontrando respaldo no do próprio ordenamento jurídico, pela exegese que a ele se ele se defina.
Sugestão de temas: ( sem prejuízo de outros temas afins)
►O afeto multifacetado: os desafios da multiparentalidade na ordem jurídica e o conceito que àquela se atribua
► A família extensa ou ampliada e a importância dos vínculos de afinidade e afetividade para o desenvolvimento da criança e do adolescente
► A adoção pelo padrasto / madrasta e a consagração do afeto diante do vínculo biológico
► Implicações jurídicas da afetividade sobre o nome civil
► A falta de afeto e seus impactos (psicológicos, jurídicos, sociais, etc.)
► Abandono afetivo e responsabilidade civil
►O sentido e os limites da expressão outra origem do artigo .1593 do Código Civil, no tocante à filiação.