Por Redação - 13/12/2015
Desde o dia 09 de dezembro o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem recebendo Agravos de Instrumento de competência delegada por meio do sistema e-proc (processo eletrônico). A medida facilita o acesso à justiça de indivíduos residentes em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal.
É o caso de ações previdenciárias referentes ao Regime Geral da Previdência e executivos fiscais em que o autor é um órgão federal, e que tramitam, em competência delegada, perante a Justiça Estadual, ante a inexistência de Vara Federal na respectiva Comarca. Anteriormente, os eventuais recursos desses processos, direcionados ao TRF4, precisavam ser interpostos pessoalmente em uma unidade da Justiça Federal ou enviados pelos Correios.
Estima-se que a medida reduzirá o tempo de tramitação e o custo envolvido, além de ampliar a interoperabilidade entre o TRF4 e as Justiças Estadual.
A interposição por meio eletrônico de Agravos de Instrumento oriundos de processos de competência delegada será opcional até o dia 23 de fevereiro de 2016, quando então passará a ser obrigatória. Os advogados deverão efetuar seus cadastros no e-proc para envio de ações diretamente pela página do sistema.
Informações do site do TRF4.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11561
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