Processo de 30 anos será resolvido por teste de DNA de alta tecnologia

17/08/2016

Por Redação - 17/08/2016

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, determinou a realização de novo teste de DNA com tecnologia mais avançada em ossos. No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism (SNPs) e INDELs (de inserções e deleções), para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que faleceu há mais de 30 anos.

O resultado do exame de DNA realizado em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats (STR) foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados – dois fêmures e duas tíbias.

A decisão do ministro reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que  indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pleito da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados.

Em minuciosa decisão, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar realizar novo exame, sublinhando o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura.

Também ressaltou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a realizar a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto falecido pai pela técnica indicada. e que a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do falecido somente poderá ser atestada após a realização do exame pela técnica mais apurada.

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Fonte: STJ

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Imagem Ilustrativa do Post: DNA // Foto de: MIKI Yoshihito  // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mujitra/2559447601/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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