Processo administrativo não é extinto com a prescrição da ação penal de crime cometido por servidor público

08/05/2016

Por Redação - 08/05/2016

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou mandado de segurança a um ex-servidor público que buscava a revisão da decisão que cassou sua aposentadoria em processo administrativo disciplinar, fundamentando o requerimento na prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos.

A defesa do ex-servidor alegou que a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, pois a cassação se daria em decorrência de condenação criminal, e como houve prescrição do processo, esta equivaleria à atipicidade material do crime, permitindo, portanto, a revisão administrativa. Contudo, o STJ não reconheceu as teses alegadas em favor do ex-servidor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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