Por Redação - 30/01/2017
A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) examine o mérito de um Habeas Corpus que impugna possível ilegalidade em execução penal.
De acordo com os autos do Habeas Corpus nº 385113, a Defensoria Pública contestou uma decisão do Juízo de Execução que negou comutação de pena em favor de sentenciado que já cumpriu um terço da condenação. Contudo, o TJSP rejeitou o HC sem analisar o mérito do pedido, por entender que a via adequada para contestar a decisão seria o recurso ordinário.
Para a Presidente do STJ, a existência de recurso específico não inviabiliza o pedido de Habeas Corpus para a verificação de eventual ilegalidade na fase de execução da pena, ou seja, o tribunal de origem, quando confrontado com situações assim, deve analisar o mérito da demanda.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Alcatraz Prison // Foto de: Alexander C. Kafka // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/alexanderkafka/14864898642/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode