Por Redação - 15/07/2017
A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento firmado na revisão do Tema 600 dos recursos repetitivos para deferir liminar em dois pedidos de Habeas Corpus (HC n. 405880 e 405817), ratificando o entendimento de que o tráfico privilegiado de drogas não é um crime equiparado a hediondo, para fins de cálculo da pena.
De acordo com a Ministra, a posição do STJ reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2016, que afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de drogas em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. A decisão da Presidente do STJ suspendeu os efeitos dos acórdãos questionados até o julgamento definitivo dos pedidos.
.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem Ilustrativa do Post: Ensaio Cultura Cannabica... // Foto de: Cultura Fora do Eixo // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/foradoeixo/7222410878 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode