Presidente do STJ decide que Defensor Público só pode ser designado após esgotamento das tentativas de localizar acusado

25/01/2017

Por Redação - 25/01/2017

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo atacou decisão do TJSP que designou um defensor para atuar em favor de uma acusada, depois de apenas uma tentativa frustrada de intimá-la, alegando que designar defensor público antes de esgotadas todas as possibilidades de encontrar a acusada fere o direito de autodefesa. 

A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar a acusada, argumentando que “em observância ao princípio da autodefesa, não se pode nomear defensor público ou dativo antes de se empreenderem todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido”. 

Na decisão, a Ministra destacou a possibilidade de a Defensoria Pública acompanhar o caso para, se a acusada não for encontrada, atuar em sua defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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