Por Redação - 25/01/2017
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo atacou decisão do TJSP que designou um defensor para atuar em favor de uma acusada, depois de apenas uma tentativa frustrada de intimá-la, alegando que designar defensor público antes de esgotadas todas as possibilidades de encontrar a acusada fere o direito de autodefesa.
A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar a acusada, argumentando que “em observância ao princípio da autodefesa, não se pode nomear defensor público ou dativo antes de se empreenderem todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido”.
Na decisão, a Ministra destacou a possibilidade de a Defensoria Pública acompanhar o caso para, se a acusada não for encontrada, atuar em sua defesa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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