Prefeitura é condenada a indenizar motociclista que caiu em buraco não sinalizado

21/06/2017

Por Redação - 21/06/2017

A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por unanimidade de votos, manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos que condenou a Prefeitura daquele município a indenizar uma motociclista que se acidentou em buraco na via pública.

De acordo com os autos do Recurso de Apelação n. 1000159-30.2016.8.26.0562, a motociclista teve de ficar 15 dias afastada do trabalho e ser submetida a sessões de fisioterapia. Segundo o Desembargador Eutálio Porto, relator do caso no TJSP, ficou evidente a culpa da município no evento, o que impõe a manutenção da sentença. “De sorte que, em virtude da comprovação do dano, do nexo de causalidade e culpa da Municipalidade, na modalidade negligência, é de rigor o dever de indenizar do Estado”, afirmou o relator.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


Imagem Ilustrativa do Post: Motos en Taiwán // Foto de: Antonio Tajuelo // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/antoniotajuelo/12066666745 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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