Precedentes do STJ não permitem que ausência de endereço fixo fundamente prisão, afirma Laurita Vaz

20/07/2017

Por Redação - 20/07/2017

Ratificando o entendimento de que a ausência de endereço fixo, por si só, não é justificativa apta a amparar um decreto de prisão, a Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, revogou a prisão preventiva decretada em desfavor de uma moradora de rua.

De acordo com os autos do Habeas Corpus n. 405819, a mulher foi condenada por ter receptado uma moto. O juízo competente decretou a prisão após não conseguir confirmar o endereço da acusada, inviabilizando, segundo o juízo, o início do cumprimento da pena imposta, de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. Contudo, a defesa alegou que o fato de ser moradora de rua não poderia servir como demérito para a situação da ré, tampouco como justificativa para a prisão, já que a falta de endereço próprio não significa que a mesma estivesse se escusando de responder à ação penal.

Para a Ministra Laurita Vaz, o caso demonstra ilegalidade patente, capaz de ensejar a concessão da liminar para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). “Os precedentes emanados desta Corte Superior orientam no sentido de que se mostra desproporcional a negativa do direito de recorrer em liberdade para a pessoa condenada que teve sua pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos, como ocorreu no caso em apreço”, afirmou a Ministra.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Homeless // Foto de: Kornelije Sajler// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ksajler/33243376635/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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