Prazo legal para anular paternidade é de quatro anos

20/09/2017

Por Redação: 20/09/2017

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de comarca do sul do Estado e reconheceu a decadência do direito de um cidadão que pretendia anular certidão de nascimento de sobrinha em cujo registro aparecem os genitores do autor como os pais da jovem. Manter a filiação inexistente e fraudulenta, argumentou, favoreceria a sobrinha em relação aos filhos biológicos do casal, principalmente na esfera econômica. O pleito não prosperou, contudo, pois formulado 32 anos após a ocorrência do fato.

Segundo a desembargadora responsável pela apelação, o prazo legal para demandar é de quatro anos. A neta foi registrada pelos avós como se fosse filha em 1982. Segundo se apurou nos autos, a decisão foi tomada em nome de pretensa "preservação moral" do núcleo familiar, conforme seus costumes. A ação do tio, entretanto, foi ajuizada tão somente em 2013.

Fonte: TJSC Imagem Ilustrativa do Post: Family // Foto de: Kat Grigg // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/katgrigg/10156703466/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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