Plano de saúde não é obrigado a fornecer remédio importado sem registro na Anvisa, diz STJ

10/04/2017

Por Redação - 10/04/2017

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu não ser possível determinar o fornecimento de medicamentos importados sem o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com os autos do Recurso Especial nº 1.644.829, o plano de saúde alegou que o fornecimento do medicamento, que é importado e não possui registro na Anvisa, pode caracterizar uma infração sanitária, isso porque o cadastro serve como base de proteção à saúde pública, e descumpri-lo seria uma afronta ao artigo 12 da Lei nº 6.360/76.

Votando pelo provimento parcial do recurso, a Ministra Nancy Andrighi mencionou a Recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adverte os juízes para que evitem “autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei”.

Veja o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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