Por Redação - 05/03/2017
A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de Lei Complementar do Estado do Acre sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública estadual.
De acordo com os autos da ADI nº 5662, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, alega que a LC 158/2006 limita a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado do Acre, uma vez que altera e revoga disposições referentes a nomeação, exoneração, posse e promoção de Defensores Públicos e servidores, bem como prevê subordinação ao Governador do Estado, “mediante estabelecimento do exercício de atividades que lhe caberia previamente autorizar”.
"O perfil constitucional da Defensoria Pública conferido pelas Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, com previsão de autonomia administrativa, funcional e orçamentária, tem por objetivo instrumentalizá-la para cumprimento de seu mister na defesa dos direitos e liberdades das pessoas economicamente hipossuficientes, impedindo que seja manietada por interesses circunstanciais", afirma Janot.
Confira a íntegra da petição inicial.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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