Por Redação - 09/05/2017
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de impedimento do Ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus n. 143.247/RJ, cujo paciente é o empresário Eike Fuhrken Batista.
De acordo com a peça enviada à Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, o Ministro Gilmar Mendes não poderia atuar como relator do referido HC, uma vez que sua esposa integra o escritório de advocacia representante processual do empresário em diversos processos.
Para Procurador-Geral da República, “incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o Juiz não poderá exercer jurisdição no processo \'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório\'”.
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Fonte: Ministério Público Federal
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