Operadoras de telefonia celular promovem ADI para impugnar dispositivo de lei que obriga repasse de dados

26/01/2017

Por Redação - 26/01/2017

Em vigor desde o fim de 2016, a Lei 13.344/2016 acrescentou dispositivos ao Código de Processo Penal que conferem aos Delegados, Promotores e Procuradores de Justiça a prerrogativa de requisitar dados e informações cadastrais de vítimas e de suspeitos de crimes ligados ao tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

Por essa razão, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5642, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) argumenta que a lei contém vícios de constitucionalidade, uma vez que assente com o nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações. 

A Acel alega que “a lei impugnada atribui aos membros do Ministério Público e delegados de polícia a discricionariedade de requisitarem informações e dados sigilosos, sem qualquer autorização judicial, informações cujo sigilo as associadas da Acel têm contratualmente e legalmente o dever de guardar”.

  Fonte: Supremo Tribunal Federal
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