Por Redação - 26/01/2017
Em vigor desde o fim de 2016, a Lei 13.344/2016 acrescentou dispositivos ao Código de Processo Penal que conferem aos Delegados, Promotores e Procuradores de Justiça a prerrogativa de requisitar dados e informações cadastrais de vítimas e de suspeitos de crimes ligados ao tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.
Por essa razão, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5642, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) argumenta que a lei contém vícios de constitucionalidade, uma vez que assente com o nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.
A Acel alega que “a lei impugnada atribui aos membros do Ministério Público e delegados de polícia a discricionariedade de requisitarem informações e dados sigilosos, sem qualquer autorização judicial, informações cujo sigilo as associadas da Acel têm contratualmente e legalmente o dever de guardar”.
Fonte: Supremo Tribunal FederalImagem Ilustrativa do Post: celular // Foto de: Gabriel de Andrade // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/gaf/7518627/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode