O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça toma posse como corregedor nacional de Justiça

28/08/2016

Por Redação- 28/08/2016

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse na quarta-feira (24/8) no cargo de corregedor nacional de Justiça, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre, João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele integrou o conselho de administração de várias empresas.

Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ.

Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Noronha foi indicado para o cargo em 1º de junho último, por aclamação, pelo Pleno do STJ, para o biênio 2016-2018, em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. A indicação do ministro foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 22 de junho.

Antes da aprovação em plenário, Noronha foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde obteve, ao fim da sessão, 25 votos favoráveis – a unanimidade do colegiado – para sua indicação.

Durante os dois anos de mandato, João Otávio de Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

Fonte: CNJ

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Imagem Ilustrativa do Post: Ministro João Otávio de Noronha// Foto de:  Superior Tribunal de Justiça STJ // Sem alterações

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