Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP manifesta críticas sobre decreto de indulto de 2016

28/12/2016

Por Redação- 28/12/2016

A Defensoria Pública de SP divulgou em 26/12/2016, nota pública com críticas ao decreto de indulto de 2016, confira:

Nota Pública: Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP manifesta críticas sobre decreto de indulto de 2016

Foi publicado na última sexta-feira (23/12) o Decreto nº 8.940/2016, também conhecido como Decreto de Indulto natalino, que anualmente prevê as hipóteses para concessão desse benefício às pessoas condenadas.

Com escassas exceções, o Decreto de Indulto de 2016 afigura-se muito mais gravoso e restritivo do que todos seus antecessores, traduzindo inconcebível retrocesso do ponto de vista político-criminal.

A demonstrar o amesquinhamento de direitos trazido pelo Decreto, restou suprimida a figura da comutação – instituto que, embora não ponha fim à pena, a reduz significativamente. Além disso, o indulto de 2016 não mais contempla condenados a penas privativas de liberdade que tenham sido substituídas por restritivas de direitos ou por multas. As multas, aliás, também não serão indultadas.

De igual modo, não mais se concederá benesse especial aos idosos com 60 anos e a concessão aos que contam com 70 anos dependerá da pena aplicada e da natureza do delito praticado, critérios estes mais rigorosos do que os anteriormente previstos.

O Decreto também não abrange sentenciados com pena superior a 12 anos, tampouco os condenados por crime com violência ou grave ameaça com pena acima de 8 e inferior a 12 anos, seja qual for o critério, ainda que humanitário. Recrudesceram-se as regras para pessoas com filhos, contemplando-se unicamente aquelas cuja idade dos filhos não seja superior a 12 anos. O indulto humanitário teve a sua essência mutilada, dependendo a concessão, agora, do quanto de pena aplicada.

Mas não é só. Restaram ignoradas regras relativas ao processamento do instituto, não mais impondo às autoridades a obrigação de envio ao juízo de execução criminal de lista dos sentenciados que atendem aos requisitos do indulto, o que dificulta ainda mais a concessão desse benefício, colaborando para o agravamento da situação de encarceramento em massa do Brasil.

Dados do último censo penitenciário divulgados pelo Departamento Penitenciário nacional indicam que o Brasil possui a quarta maior população prisional do planeta. O sistema penitenciário brasileiro caracteriza-se pela superpopulação, em que os condenados suportam muito mais do que a mera privação da liberdade, realidade que favorece quem os queira cooptar para continuar na delinquência. Longe de solucionar ou atenuar o colapso humanitário vivenciados nas prisões, o Decreto nº 8.940/2016 mais o acentua, evidenciando, pois, a equivocada política criminal do Estado Brasileiro, cujos custos sociais e econômicos serão arcados por todos.

Por tais razões, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifesta criticamente sobre a edição do Decreto nº 8.940/2016, instrumento legal que exprime verdadeiro retrocesso jurídico-penal.

Fonte: DPESP

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Imagem Ilustrativa do Post: Prisão de Alcatraz – San Francisco – CA // Foto de: Bernardo Wolff  // Sem alterações Disponível em:https://www.flickr.com/photos/bernardowolff/2294389436/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode  

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