Por Redação- 17/09/2016
Foi aprovada, na última quarta-feira (14), pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas novas súmulas.
A primeira versa sobre a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT:
Súmula 580: “A correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.
A segunda versa sobre a Recuperação judicialSúmula 581: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.
Fonte: STJ
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