Por Redação - 25/04/2016
O STJ lançou edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ com sete novos enunciados. Destaca-se o novo enunciado da Súmula 562 do STJ que apresenta a seguinte redação: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros."
A redação transforma em súmula decisão anterior do Tribunal Superior que já determinava que nos casos em que condenado estiver em regime fechado ou semiaberto, se realizar trabalho interno - intramuros - ou externo - extramuros - da unidade prisional, terá direito à remição da pena.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem Ilustrativa do Post: Handcuffs // Foto de: Victor // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/v1ctor/6711234961 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
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