Nova Súmula 562 do STJ sobre remição é publicada

25/04/2016

Por Redação - 25/04/2016

O STJ lançou edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ com sete novos enunciados. Destaca-se o novo enunciado da Súmula 562 do STJ que apresenta a seguinte redação: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros." A redação transforma em súmula decisão anterior do Tribunal Superior que já determinava que nos casos em que condenado estiver em regime fechado ou semiaberto, se realizar trabalho interno - intramuros - ou externo - extramuros - da unidade prisional, terá direito à remição da pena. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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