Nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

21/07/2016

Por Redação - 21/07/2016

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira, Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas expressadas em seu testamento. O documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

A partir do provimento da regra e da medida de checagem, torna-se obrigatória a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento, como também sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

Fonte: CNJ


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