Por Redação - 14/04/2017
Publicada ontem (13) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.434 alterou o Código de Processo Penal para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
Segundo a Coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, “a publicação da Lei reforça o trabalho feito pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública) para a humanização nas penitenciárias femininas”.
Normativos anteriores já vedavam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e súmula do Supremo Tribunal Federal. No entanto, segundo Susana, é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. “Isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária”, explicou a Coordenadora.
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Fonte: Ministério da Justiça
Imagem Ilustrativa do Post: Ensaio de Gestante… // Foto de: Lígia Renata Delgado // Com alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/delgadoligia/9313697183/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode