A Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/ES elaborou, em 16/03/2016, Nota Pública que refletia sua posição acerca dos fatos recentes e divulgou seu teor na página da comissão.
No dia seguinte, 17/03/2016, o Conselho da OAB/ES reuniu-se, em caráter extraordinário, para deliberar uma moção acerca do apoio ao impeachment da Presidente da República e tal moção foi aprovada com voto de imensa maioria do Conselho.
Ato contínuo, por ordens superiores da OAB/ES, a nota da nossa Comissão foi desautorizada e apagada de nossa própria página.
Diante da censura e da posição institucional adotada pela OAB/ES, os Advogados abaixo-assinados vêm a público demonstrar seu completo descontentamento com os rumos adotados pela instituição em um momento tão delicado do nosso país, em especial se levarmos em conta que, pela Lei Federal 8906/1994, “Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
A nota da CPCP se limitou a tratar do respeito à legalidade e às prerrogativas dos Advogados, mesmo antes de ser publicada a notícia de que todo um escritório de advocacia, com dezenas de Advogados não investigados, havia sido grampeado. Mesmo assim, a Ordem resolveu silenciar diante da violação da Constituição da República e da prerrogativa dos Advogados – todos nós atingidos com uma arbitrariedade desta magnitude.
Todos nós, signatários, que trabalhamos, sempre voluntariamente, em prol dos objetivos institucionais da Ordem, delimitados em lei federal, nos sentimos desrespeitados quando um Conselho passa por cima da manifestação de uma Comissão, que fala unicamente por si, desautoriza esta Comissão e apaga o texto aprovado de uma página pública.
Infelizmente, a Ordem parece seguir rumos contrários àquilo que historicamente foi seu mister e alia-se a posições que propõem mais uma triste ruptura democrática em nosso país.
Advogados que somos, manteremos nosso juramento de defender o Estado Democrático de Direito, o que não pode ser feito ao mesmo tempo em que integramos comissões da mesma Ordem que assume a presente postura institucional a favor da destituição de uma presidente eleita e é leniente com violações crassas às prerrogativas de todos os Advogados.
Sendo assim, RENUNCIAMOS às nossas funções na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/ES.
Este tempo haverá de passar. E no momento em que a Ordem convocar os Advogados novamente a lutar pela Democracia e pelo Estado Democrático de Direito, atenderemos ao chamado e, como sempre, estaremos a postos. Este dia irá chegar.
Mas não é agora.
- Gilvan Vitorino C. S. – OAB/ES 13672 – Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Breno Zanotelli de Lima – OAB/ES 21284 – Vice-Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária e Comissão de Direitos Humanos
- André Casotti Louzada – OAB/ES 12470 - Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- André Hemerly Paris – OAB/ES 25759 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Cássio Rebouças de Moraes – OAB/ES 16979 – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Clécio Lemos – OAB/ES 13464 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Daniel Brige – OAB/ES 12868 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Felipe Souza Andrade – OAB/ES 21230 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Filipe Knaak Sodré – OAB/ES 17607 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Guilherme Moreira Pires – OAB/ES 20484 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- José Roberto de Andrade – OAB/ES 6136 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- José Valter Gomes Vieira – OAB/ES 21911 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Jovacy Peter Filho – OAB/ES 20101 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Raoni Vieira Gomes – OAB/ES 13041 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Rovena Furtado Amorim – OAB/ES 24292 - Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Thayla Fernandes da Conceição – OAB/ES 21820 - Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária
- Thiago Fabres de Carvalho – OAB/ES 9028 - Comissão de Política Criminal e Penitenciária
Imagem Ilustrativa do Post: The Soul Lives On // Foto de: Steven Lilley // Com alterações
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