Nota de Repúdio dos profissionais do direito em solidariedade ao Procurador Rômulo de Andrade Moreira

09/05/2016

Por Redação - 09/05/2016

NOTA DE REPÚDIO

Nós, profissionais do direito, comprometidos com a Legalidade Democrática e com os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito, que temos como postulado a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, manifestamos nosso repúdio à decisão autoritária e sectária do corregedor nacional do Ministério Público, Claudio Henrique Portela do Rego, por ter determinado abertura de processo disciplinar contra o procurador de Justiça da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira. Segundo consta, o procurador de Justiça e professor Rômulo de Andrade Moreira, em entrevista concedida à Rádio Metrópole FM na Bahia, fez diversas crítica à conduta do juiz Sérgio Moro, na condução do processo da operação Lava Jato.

Consta, ainda, que o procurador de Justiça chamou o juiz de “analfabeto e midiático, que gosta de aparecer”. Necessário ressaltar que, em um Estado que se pretende Democrático e de Direito, a liberdade de expressão, incluída como liberdade de pensamento, está ao lado da liberdade de opinião, de culto, de ensino, de crença e organização religiosa. Assim, a liberdade de pensamento deve ser atendida como a soma de todas as liberdades citadas. Distinguida, por isso, como a liberdade primária da qual derivam as demais, neste particular.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV).

A censura é própria dos regimes autoritários e de exceção. No regime militar foi um dos elementos mais marcantes da austeridade do regime autoritário e de exceção que governava o país. O povo brasileiro era controlado pelos órgãos do governo que tentavam transparecer a paz e a estabilidade social no país, tendo como sustento o desenvolvimento econômico, o fantasmagórico combate à corrupção e a luta contra os “terroristas”.

Hodiernamente, não há mais espaço para censura e para repressão à liberdade de manifestação, de pensamento e de crítica. Aquele que se sentir ofendido que busque no Judiciário a reparação do dano.

Por tudo, solidarizamos-nos com o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira,que é um procurador de Justiça comprometido com a legalidade democrática e com os direitos fundamentais. Repudiamos veementemente a atitude do corregedor nacional do Ministério Público, Claudio Henrique Portela do Rego, que afronta o Estado Democrático de Direito.

  1. Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Minas
  2. Luciana Boiteux, Professora de Direito Penal da UFRJ
  3. João Ricardo Wanderley Dornelles - Professor da PUC-Rio
  4. Luis Vinicius Aragão, advogado na Bahia
  5. Tarso Cabral Violin - advogado, Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, Professor de Direito Administrativo e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR
  6. Gisele Cittadino - professora PUC-Rio
  7. Salah H. Khaled Jr. - Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio Grande – FURG
  8. Luiz Carlos da Rocha, advogado e mestre em Direito
  9. Pedro Estevam Serrano, Professor da PUC/SP
  10. Lenio Streck- professor titular da Unisinos e Unesa
  11. Djefferson Amadeus, mestrando – Unesa
  12. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS
  13. Márcio Augusto Paixão -  Advogado
  14. Magda Biavaschi, Desembargadora aposentada do TRT4, e pesquisadora no CESIT/IE/UNICAMP
  15. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva - Advogado ES
  16. Marcio Sotelo Felippe - Advogado, SP
  17. Sergio Graziano - Advogado, professor PPG DIREITO, da Universidade de Caxias do Sul
  18. Márcio Tenenbaum - Advogado RJ
  19. Alexandre  Hermes  Dias  de  Andrade  Santos ,  Advogado em  Salvador  Bahia
  20. Silvia Burmeister, Advogada - OAB-RS 29353
  21. Lucas Sada -  Advogado do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
  22. Maria Lúcia de Pontes - DP/RJ
  23. Adriana Magalhães Bevilaqua - DP/RJ
  24. Iracema Vaz Ramos Leal - DP/RJ
  25. Francisco Nunes Fernandes Neto - DP/PA
  26. Juliano de Oliveira Leonel - DP/PI
  27. Igor Raphael de Novaes Santos - DP/BA
  28. Daniela Vitagliano - DP/ RJ
  29. Patricia Magno - DP/ RJ
  30. Cláudio Luiz Santos - DPU/RJ
  31. Johny Fernandes Giffoni - DP/PA
  32. Roberta Fraenkel - DP/RJ
  33. Arianza Rebello -  DP/RJ
  34. Antonio Carlos de Oliveira - DP/RJ
  35. Heloisa Andrea Façanha Vaz - DP/RJ
  36. Daniella Andrade Girardi - DP/RJ
  37. Roberto Freire Jr - Advogado e Professor de D.Penal e Processo Penal - Bahia-Ceará
  38. Beatriz Vargas Ramos - Profa. Direito -  UnB
  39. Juarez Tavares - Professor da UERJ
  40. Ricardo Lodi Ribeiro - Professor adjunto de direito financeiro da UERJ
  41. Marcos Rocha - doutor em Políticas Públicas e Formação Humana/UERJ,  professor de Direitos Humanos e Direito civil e Advogado /Rio de Janeiro
  42. André De Felice - DP/RJ
  43. Edna Miudin Guerreiro - DP/RJ
  44. Francisco Messias - DP/RJ
  45. Jane Medina - DP/RJ
  46. Leonardo Fonseca Barbosa -  DP/PI
  47. Daniela Martins Considera - DP/RJ
  48. Valéria Teixeira Sousa - DP/BA
  49. Marcos Delano - DP/RJ
  50. Claudia Daltro - DP/RJ
  51. Sílvio César Queiroz Costa - DP/PI
  52. Rosane M Reis Lavigne, Fórum Justiça -  DP/ RJ
  53. Gabriel Ciríaco Lira  - Advogado
  54. Bruno Espiñeira Lemos - mestre em Direito, Professor de Direito Processual Penal e Advogado Criminalista/DF
  55. Adriana Geisler - PUC-Rio
  56. Diogo Bacha e Silva - Mestre em Direito, Professor e Advogado
  57. Luiz Viana Queiroz - Advogado e presidente da OAB Bahia
  58. Andrea Ferreira Bispo - TJPA – AJD
  59. Bartira Macedo de Miranda Santos – Doutora em História da Ciência PUC-SP, professora de Direito Penal e Processual Penal, advogada e conselheira da OAB-GO
  60. Alexandre Morais da Rosa - UFSC e TJSC
  61. Augusto Jobim do Amaral – Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais PUC/RS
  62. Fernanda Martins – Advogada e professora UFSC e UNIVALI
  63. Rubens R.R.Casara -  Juiz de Direito – RJ
  64. Martonio M. Barreto – Advogado
  65. Wadih Damous – Advogado
  66. Maria Luiza Q. Tonelli – Advogada
  67. Cristina Biscaia - Advogada e professora da Universidade Cândido Mendes
  68. Vanessa Chiari Gonçalves - Professora adjunta de Direito Penal e Criminologia da UFRGS
  69. Gustavo Berner - Coordenador dos Departamento Jurídicos da Associação de Docentes da UERJ e da UEZO e do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do RJ
  70. Christiano Fragoso - Professor adjunto de Direito Penal da UERJ
  71. Marcos Rocha - Advogado e doutor em Políticas Públicas e Formação Humana – UERJ
  72. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - Advogado e professor universitário - OAB-BA
  73. Marta de Oliveira Torres - DPBA, mestre e professora em Direito
  74. Taysa Matos - Professora de Direitos Humanos
  75. Fernanda Sell de Souto Goulat Fernandes – Advogada e professora da UNIVAL/SC

Imagem Ilustrativa do Post: NO // Foto de: sboneham //Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/steveboneham/5764026117/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura