Por Redação - 16/06/2017
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ofício, concedeu Habeas Corpus (HC) para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de roubo possa se defender com Advogado de sua confiança.
De acordo com o HC 389.899, o Advogado constituído pelo acusado foi intimado pessoalmente para que se manifestasse sobre produção antecipada de provas, mas permaneceu inerte. Diante disso, o juízo determinou que os autos do processo fossem remetidos à Defensoria Pública, sem dar ao acusado oportunidade de nomear outro Advogado à sua escolha.
Para o relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, “a escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”.
Leia o inteiro teor do acórdão.
.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem Ilustrativa do Post: _1080425 // Foto de: Mark Ou // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/belkut/6015881090/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode