"Ninguém decide de uma forma ou outra por machismo, eis que se assim fosse poderia ser acusado o magistrado de feminismo se julgasse procedente o pedido", menciona juiz em decisão

25/11/2016

Por Redação- 25/11/2016

O Juiz da Vara Cível da Comarca de Pedregulho, Estado de São Paulo,  após julgar improcedente uma ação de pensão por morte em que o marido pleiteava o benefício alegando ser dependente de sua esposa falecida proferiu uma decisão em embargos declaratórios mencionando que "estagiários não redigem as sentenças " e "que eventual opinião de incompetência deve mesmo ser imputada ao magistrado que decidiu."

O juiz também mencionou  na decisão que " ninguém decide de uma forma ou outra por machismo, eis que se assim fosse poderia ser acusado o magistrado de feminismo se julgasse procedente o pedido. Este tipo de terrorismo ideológico, ou patrulha, não cai bem no mundo jurídico.".

  Confira: Processo nº: 0001084-73.2015.8.26.0434 Classe - Assunto Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) Requerente: XXXXXXXXXXXXXXX

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de Rezende

Vistos. Justiça Gratuita

Recebo os embargos declaratórios, mas nego a eles acolhimento, visto que a sentença não tem obscuridade, contradição ou omissão.

A sentença apenas não atendeu ao desejo do autor que, querendo, deve manejar o recurso apropriado. Ela foi fundamentada: não se entendeu pela qualidade de segurada da falecida e nem pela dependência econômica do autor.

Agora alguma ressalva à combativa peça recursal: estagiários não redigem sentenças aqui, e se redigissem seriam as peças conferidas por quem assina. Dito isto, eventual opinião de incompetência deve mesmo ser imputada ao magistrado que decidiu. E a expressão velada machismo que é seguida de reticências (vide fls. 101) – e não se entende a razão dela - não é jurídica, e não cabe numa peça jurídica. Ninguém decide de uma forma ou outra por machismo, eis que se assim fosse poderia ser acusado o magistrado de feminismo se julgasse procedente o pedido. Este tipo de terrorismo ideológico, ou patrulha, não cai bem no mundo jurídico. Teses jurídicas vencem demandas. Ideologia, seja ela qual for, não.

Intime-se.

Pedregulho, 25 de outubro de 2016.

Decisão: decisao-embargos-de-declaracao

Fonte: TJSP

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