Por Redação- 25/11/2016
O Juiz da Vara Cível da Comarca de Pedregulho, Estado de São Paulo, após julgar improcedente uma ação de pensão por morte em que o marido pleiteava o benefício alegando ser dependente de sua esposa falecida proferiu uma decisão em embargos declaratórios mencionando que "estagiários não redigem as sentenças " e "que eventual opinião de incompetência deve mesmo ser imputada ao magistrado que decidiu."
O juiz também mencionou na decisão que " ninguém decide de uma forma ou outra por machismo, eis que se assim fosse poderia ser acusado o magistrado de feminismo se julgasse procedente o pedido. Este tipo de terrorismo ideológico, ou patrulha, não cai bem no mundo jurídico.".
Confira: Processo nº: 0001084-73.2015.8.26.0434 Classe - Assunto Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) Requerente: XXXXXXXXXXXXXXXRequerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Vistos. Justiça Gratuita
Recebo os embargos declaratórios, mas nego a eles acolhimento, visto que a sentença não tem obscuridade, contradição ou omissão.
A sentença apenas não atendeu ao desejo do autor que, querendo, deve manejar o recurso apropriado. Ela foi fundamentada: não se entendeu pela qualidade de segurada da falecida e nem pela dependência econômica do autor.
Agora alguma ressalva à combativa peça recursal: estagiários não redigem sentenças aqui, e se redigissem seriam as peças conferidas por quem assina. Dito isto, eventual opinião de incompetência deve mesmo ser imputada ao magistrado que decidiu. E a expressão velada machismo que é seguida de reticências (vide fls. 101) – e não se entende a razão dela - não é jurídica, e não cabe numa peça jurídica. Ninguém decide de uma forma ou outra por machismo, eis que se assim fosse poderia ser acusado o magistrado de feminismo se julgasse procedente o pedido. Este tipo de terrorismo ideológico, ou patrulha, não cai bem no mundo jurídico. Teses jurídicas vencem demandas. Ideologia, seja ela qual for, não.
Intime-se.
Pedregulho, 25 de outubro de 2016.
Decisão: decisao-embargos-de-declaracao
Fonte: TJSP