Por redação - 25/06/2015
A notícia é de que foi impetrado Habeas Corpus em favor de Luiz Inácio Lula da Silva perante o TRF da 4a Região, o qual foi negado pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto.
Antes da negativa, Aury Lopes Jr havia comentado: "Recebi essa informação e fui conferir. Realmente ingressaram com HC preventivo para o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Eis um exemplo de habeas corpus preventivo, através do qual se busca evitar que alguém sofra violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. O pedido será de expedição de um 'salvo conduto', neste caso, para evitar uma prisão preventiva. Mas a questão mais interessante é: qualquer pessoa pode impetrar o HC, em seu favor ou de terceiro. Exsurge aqui uma discussão jurídica: e se alguém impetrou um HC em favor de outra pessoa sem o conhecimento ou concordância desta, como fica? E, as vezes, até mesmo contra os interesses do suposto paciente, como fica? É bastante comum esse tipo de situação, principalmente em casos rumorosos. Sempre que um caso penal é midiaticamente explorado, proliferam HC's. Até meus alunos já fizeram isso, na melhor das boas intenções... Tenho sustentado que existe uma legitimidade escalonada e que deve ser observada conforme o interesse do paciente. Se o paciente tem advogado constituído e um terceiro impetra um HC sem o conhecimento deles, deverá o relator intimar o paciente (através do defensor constituído) para que manifeste seu interesse em ratificar o HC, emendar ou mesmo desistir. Isso porque, um HC impetrado (ou seria, 'atravessado') dessa forma pode até prejudicar a defesa e o paciente. Sem falar no prejuízo de um HC mal feito ou inadequado e que acaba fechando aquela via de impugnação. Enfim, no caso do Lula, ao que tudo indica, (parece que) foi um terceiro que impetrou esse HC preventivo, buscando um salvo conduto que evitasse a prisão preventiva do ex-presidente (que por ser 'ex', não goza de nenhuma prerrogativa de função, recordemos). Vejamos agora se o 'paciente' vai concordar...e como irá proceder o TRF4 neste caso. OBS: Mas é um bom momento para discutirmos essa prática, de terceiros completamente desinteressados e ilegítimos, ajuizarem HC em favor de pessoas públicas ou midiaticamente 'públicas'. Claro que precisamos manter a possibilidade de qualquer pessoa impetrar, sem procuração ou de próprio punho, o HC, mas caberá ao Tribunal atentar para as patologias e evitar prejuízos. OBS II: já estão me acusando de ser contra-lula, pró-lula, nada-a-ver-com-o-lula, etc. Esclareço novamente: essa foi uma análise exclusivamente processual, sem qualquer conotação política ou partidária. Simples assim. Então me poupem dos desaforos..."
De fato, a questão é processual e a liminar acaba de ser negada pelo TRF, conforme decisão abaixo
TRF4 nega habeas corpus preventivo impetrado por cidadão em favor de Lula. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu hoje (25/6) habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem (24/6), às 16h20min, nesta corte.
O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado.
O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.
O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.
Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.
O que é Habeas Corpus e quem pode impetrarHabeas Corpus é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.
O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.
O primeiro dispositivo determina que "o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público". O segundo enuncia que "não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
HC 5023661-46.2015.404.0000/TRF Fonte: Imprensa/TRF4Imagem Ilustrativa do Post: lula // Foto de: sookie // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sookie/366055891/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode