Por Redação - 04/06/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou pedido de indenização feito por uma mulher que alegava o uso indevido de sua voz pela empresa Microsoft Informática Ltda. em mensagem de saudação telefônica.
De acordo com o Recurso Especial n. 1.630.851, a mulher alegou que a gravação foi realizada por uma empresa intermediária, sob o pretexto de que seriam meros testes, pelos quais teria recebido ínfima remuneração. A gravação, porém, teria sido vendida à Microsoft sem sua autorização e estaria sendo utilizada de forma comercial, o que ensejaria a responsabilidade civil da empresa. Para a autora, a gravação telefônica daria margem à proteção da Lei de Direitos Autorais e o uso de sua voz violou direito de personalidade, pois a gravação não poderia ser utilizada sem autorização, especialmente para fins comerciais.
Contudo, segundo o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso no STJ, "a recorrente, contratada por terceira intermediária, procedeu à gravação de saudação telefônica específica para a recorrida. Na gravação, a recorrente lê mensagens redigidas para serem utilizadas especificamente pela Microsoft, atendendo de forma personalizada às necessidades de sua central telefônica”. Dessa forma, a própria gravação revela a autorização tácita dada pela dona da voz. “Se não desejasse ver sua voz utilizada na central telefônica da recorrida, por que procedeu à gravação?”, sustentou o Ministro.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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