Mulher deverá indenizar ex-marido por omitir verdadeira paternidade de filha

15/01/2017

Por Redação - 15/01/2017

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao Recurso de Apelação de ré que por 32 anos escondeu a verdadeira paternidade de filha.

O autor da ação requereu indenização por dano moral por adultério cometido na constância do casamento, afirmando ter descoberto, depois de divorciado, não ser o pai biológico de filha nascida em 1982.

Para o Desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator do recurso,  “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem”. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.   Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem Ilustrativa do Post: Primeiro dia de horário de verão na Capital // Foto de: Editorial J // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/editorialj/22126172289/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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