MPF recomenda inclusão do nome social em sistemas de informação de órgãos federais

08/03/2017

Por Redação - 08/03/2017

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda-RJ recomendou aos entes federais situados no Sul Fluminense a inclusão do nome social, até o dia 28 de abril, em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de formulários, prontuários e afins dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016.

A recomendação expedida pelo MPF visa reconhecer e proteger a liberdade individual, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, que garante a cada indivíduo o direito de se autodeterminar e de realizar as suas próprias escolhas existenciais básicas.

O Procurador da República Julio José Araujo Junior, responsável pela recomendação, fixou o prazo de 30 dias para que sejam implementados os sistemas de informação e cadastro nos quais conste o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos internos. A recomendação também propõe o treinamento de servidores e pessoal responsável pelo atendimento para instrução quanto às medidas adotadas.

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Fonte: Ministério Público Federal
Imagem Ilustrativa do Post: NOT for sale: human trafficking // Foto de: Ira Gelb // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/iragelb/5611594783/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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