Minuta de Decreto Presidencial de Indulto para Mulheres apenadas pelo art. 33 da lei 11.343/06

19/04/2016

Por Redação - 19/04/2016

A Comissão do Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária apresenta MINUTA DE DECRETO PRESIDENCIAL DE INDULTO PARA MULHERES. A Comissão instituída para analisar o requerimento entregue em 18 de fevereiro de 2016 pelo Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas”, com apoio de 214 entidades, apresentou à Presidência da República o Relatório Final com a proposta de indulto e comutação para Mulheres Presas, elaborado a partir das discussões e deliberações do Colegiado, nas sessões dos dias 28 e 29 de março de 2016, em Brasília.

A Comissão e o Relatório são iniciativas que se relacionam com a realidade da mulher presa, suas condições de encarceramento, seu acentuado perfil de exclusão social, a emergência de atendimento a seus direitos e a violência de gênero sofrida, as quais vêm sendo objetos de um trabalho de estudos em rede. Nesse contexto, o Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e 214 entidades subscreveram requerimento pedindo a expedição do decreto de indulto e comutação de penas para Mulheres.

Percebe-se a urgência da demanda, haja vista ser notório que no período compreendido entre os anos de 2000 e 2014, enquanto o do encarceramento masculino aumentou 220,20%, o número de mulheres encarceradas no Brasil aumentou em 567,4%. Tal circunstância veio a agravar, ainda mais, a superlotação nos presídios femininos, abarrotados, em sua maioria, por mulheres presas em decorrência de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse cenário de superlotação, torna-se inviável a existência de condições dignas de habitação, o que acarreta, substancialmente, na aplicação de penas cruéis e degradantes, em absoluto sentido contrário ao comando referido ao princípio da dignidade da família humana, dos seus direitos iguais como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Com base em informações vastíssimas contempladas por comparações com outros países que adotam o indulto e a comutação de penas para Mulheres como meio de proteção à dignidade da pessoa humana, o Relatório requer que  seja decretado indulto/comutação comemorativo ao DIA DA MULHER, contemplando-se nas suas hipóteses de concessão às mulheres condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06, que pena de até cinco anos de reclusão.

Confira o documento na íntegra.

Decreto de indulto mulheres


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