Ministro rejeita ADPF contra portarias sobre atuação da Força Nacional no Rio de Janeiro

16/07/2017

Por Redação - 16/07/2017

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 468) ajuizada contra portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autorizam a atuação da Força Nacional no policiamento ostensivo do Estado do Rio de Janeiro.

Na decisão, o Ministro explicou que as “ofensas constitucionais” relatadas pelos autores da ação estão entremeadas com alegações de ofensas a normas infraconstitucionais. “Nesse quadro, a apreciação da suposta ofensa a preceito fundamental alegada pelos autores perpassaria, necessariamente, o exame do referido plexo normativo infraconstitucional. Resta evidente, portanto, que a suposta ofensa à Constituição Federal, caso configurada, seria meramente reflexa ou indireta, cuja análise não é cabível em sede de controle abstrato de constitucionalidade, conforme jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Federal”, concluiu Dias Toffoli.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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