Ministro nega liberdade a mulher condenada por furto de ovos de Páscoa

27/05/2017

Por Redação - 27/05/2017

O Ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus (HC) impetrado por mulher condenada pelo furto de chocolates e dois peitos de frango de um supermercado em São Paulo. Segundo o Ministro, o fato de a ré ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância.

De acordo com a decisão monocrática exarada nos autos do HC n. 400229, além da necessidade de análise mais aprofundada do mérito das alegações – inviável em julgamento liminar –, não estavam presentes no pedido os requisitos que autorizariam o deferimento da medida cautelar, já que o valor do furto atingia R$ 1.196,00 em 2015 (superior a um salário mínimo e meio da época) e a ré tinha circunstâncias judiciais desfavoráveis.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.

.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Easter eggs // Foto de: Somewhere in the world today... // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/somewhereintheworldtoday/5645755572/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura