Por Redação - 27/05/2017
O Ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus (HC) impetrado por mulher condenada pelo furto de chocolates e dois peitos de frango de um supermercado em São Paulo. Segundo o Ministro, o fato de a ré ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância.
De acordo com a decisão monocrática exarada nos autos do HC n. 400229, além da necessidade de análise mais aprofundada do mérito das alegações – inviável em julgamento liminar –, não estavam presentes no pedido os requisitos que autorizariam o deferimento da medida cautelar, já que o valor do furto atingia R$ 1.196,00 em 2015 (superior a um salário mínimo e meio da época) e a ré tinha circunstâncias judiciais desfavoráveis.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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