Ministra suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambiental

05/07/2016

Por Redação - 05/07/2016

Em 1º de julho, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar nos autos do RCL 31935 CC 144922 , o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG).

A ministra reconheceu a necessidade da suspensão do acordo por compreender que diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria recomendável o mais amplo debate para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais. Ainda, a ministra decidiu que o acordo feria a competência judiciária para julgar a lide, ressaltando que a Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

Fonte: STJ
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