Ministra Laurita Vaz nega suspensão de liminar contra o Banco do Brasil

29/12/2016

Por Redação- 29/12/2016

A Ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou suspensão de liminar  em ação proposta pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) que desobrigou o Banco do Brasil a manter todas as atuais agências em funcionamento no estado, sem a possibilidade de transformá-las em postos de atendimento, medida incluída em um plano de reestruturação da empresa.

O Procon-MA pretendia ver sustados os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou agravo de instrumento contra decisão que havia concedido tutela de urgência na ação civil pública movida pelo órgão contra a instituição bancária, com o fundamento de que o fechamento de agências do Banco do Brasil resultarão em graves reflexos para o estado do Maranhão. Ainda, menciona que o fato de o banco ter alcançado elevados lucros operacionais, mesmo diante da crise econômica, demonstra que a instituição teria sobras em caixa que deveriam ter sido revertidas para a melhoria dos serviços bancários no estado.

Contudo, para a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão de liminar tem como pressuposto a execução provisória de decisão judicial proferida contra o Poder Público. Ocorre que o juízo de primeiro grau deferiu liminar favorável ao Procon-MA, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu efeito suspensivo da decisão. Não há, portanto, ajuizamento de ação contra o Poder Público, o que desautoriza a utilização do instituto da suspensão.

Ainda, a ministra mencionou que "O Estado, por via transversa, busca a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de origem, ficando evidente a utilização do instituto da suspensão de liminar como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido”.

Fonte: STJ  
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