Por Redação- 03/01/2017
A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminares em mandados de segurança formulados por anistiados políticos, que pretendiam receber valores retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Os autores do mandado de segurança, anistiado concedidos entre 2002 e 2005, sustentam que estão recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito e que não estão sendo pagos pela União.De acordo com o mandado de segurança “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo” (Tema nº 394/STF).
Contudo, a Ministra Laurita Vaz entendeu em sua decisão que :“Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado”. Assim, os processos serão distribuídos após o recesso forense.Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Photo // Foto de: Superior Tribunal de Justiça STJ // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/stjnoticias/14410191211/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode