Ministra Laurita Vaz nega pedido liminar em MS proposto por anistiados políticos

03/01/2017

Por Redação- 03/01/2017

A ministra Laurita Vaz,  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminares em mandados de segurança formulados por anistiados políticos, que pretendiam receber valores retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Os autores do mandado de segurança, anistiado concedidos entre 2002 e 2005, sustentam que estão recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito e que não estão sendo pagos pela União.

De acordo com o mandado de segurança “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo” (Tema nº 394/STF).

Contudo, a Ministra Laurita Vaz entendeu em sua decisão que :“Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado”. Assim, os processos serão distribuídos após o recesso forense.
Fonte: STJ

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