Ministra do TSE determina transferência de Anthony Garotinho para hospital

19/11/2016

Por Redação- 19/11/2016

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na sexta-feira (18) a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para um hospital.

A decisão é liminar (provisória) e será levada à apreciação do plenário do TSE na próxima sessão da Corte.

A ministra também determinou que, após o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos indicados pela equipe, o ex-governador fique preso em regime domiciliar.

Na Decisão a Ministra destaca que " não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do segregado, tal como levado a efeito pelo juiz zonal, que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado."

 E  que "percebo que a decisão pela qual se determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava internado. Ora, as graves consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto."

Destacou a ministra que "Nunca é demais lembrar que o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal, é o marco civilizatório no qual se assenta o Estado Democrático de Direito, e é sempre com vistas a esse primado que o direito deve ser aplicado aos casos concretos."

E, cautelatoriamente, para assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determinou a autoridade policial a imediata remoção do paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira para hospital - podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado - o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico.

Confira a decisão: garotinho-tse-decisao-ministra-ordena-retorno-ao-hospital-e-diz-que-vai-levar-a-liminar-a-julgamento   Fonte: TSE  
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