Ministérios Públicos do Mercosul propõem na ONU regras específicas de cooperação internacional

27/05/2017

Por Redação - 27/05/2017

Em seminário realizado durante a 26ª Sessão da Comissão para a Prevenção do Crime e Justiça Penal (CCPCJ, da sigla em inglês), os Ministérios Públicos do Mercosul defenderam a proposta de que regras específicas para a cooperação internacional em áreas fronteiriças podem desburocratizar a luta contra a criminalidade transnacional e torná-la mais eficiente.

De acordo com o coordenador do Subgrupo de Trabalho sobre Cooperação Internacional em Região de Fronteira, Procurador da República em Cuiabá (MT) Ricardo Pael, as organizações criminosas têm notado que as peculiaridades das zonas fronteiriças, especialmente onde há conurbações internacionais, podem favorecer a atividade criminosa. “É nesse ambiente, onde temos, por um lado, trânsito facilitado de pessoas e bens mas, de outro lado, limites territoriais da jurisdição estatal, que as organizações estão se estabelecendo. E construir muros não é opção para interromper esse processo”, alertou o Procurador.

Para o secretário de cooperação internacional do Ministério Público Federal, Vladimir Aras, é fundamental que os Estados da região aperfeiçoem sua cooperação policial e jurídica nas fronteiras. "Os problemas que acontecem entre vizinhos são problemas de todos e repercutem nas grandes cidades do Mercosul, muitas das quais sofrem com a violência, o tráfico de drogas e armas e outras práticas de criminalidade organizada", diz Aras. "Neste cenário de controles falhos e falta de integração, também não podemos descuidar das questões ligadas ao terrorismo e seu financiamento".

.

Fonte: Ministério Público Federal


Imagem Ilustrativa do Post: United Nations... // Foto de: Falcon® Photography // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/falcon_33/16836642265/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura