Mera imputação de crime não inviabiliza a investidura de candidato aprovado em concurso

18/04/2017

Por Redação - 18/04/2017

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu ordem para assegurar a imediata convocação e respectiva nomeação, em cargo público, de candidata anteriormente eliminada do certame após reprovação na etapa de investigação social.

De acordo com os autos do Mandado de Segurança n. 4013727-56.2016.8.24.0000, o Estado de Santa Catarina alegou que a concorrente prestou declarações falsas ao responder a questionário sobre sua vida pregressa, quando não informou sobre a existência de um termo circunstanciado contra si instaurado para apurar a prática do crime de injúria. Contudo, a candidata explicou que tal procedimento foi arquivado, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem registro de inquérito criminal, denúncia ou processo penal.

A argumentação da candidata foi acolhida pelo relator, Desembargador Luiz Fernando Boller, em voto posteriormente seguido pelos integrantes do colegiado. "Não verificada qualquer omissão ou falsidade na informação (fls. 48/65), inexiste causa capaz de impedir que a impetrante assuma o cargo para o qual foi aprovada, desde que preenchidos os demais requisitos", frisou o relator.

Veja o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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