Massa falida deve comprovar hipossuficiência para fazer jus ao benefício da justiça gratuita

29/05/2017

Por Redação - 29/05/2017

Seguindo o entendimento de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", firmado no enunciado da Súmula 481, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou provimento a Recurso Especial (REsp) que pleiteava assistência judiciária gratuita à massa falida de uma empresa de alimentos.

De acordo com os autos do REsp n. 1.648.861, a empresa alegou que está em processo de falência e que não poderia arcar com as custas judiciais, por não ter liquidez financeira. A Ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria no STJ, explicou que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida quando a pessoa jurídica estiver impossibilitada de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, mesmo que se trate de entidade com fins lucrativos. Contudo, a condição de falida, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, previsto na Lei n. 1.060/50. É preciso que a massa falida comprove que dele necessita, pois a hipossuficiência não é presumida.

Leia a íntegra do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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