Por Redação - 03/02/2016
Ter um animal de estimação implica responsabilidades e cuidados. Más condutas como abandono, manter acorrentado todo o dia, deixar em lugar impróprio e anti-higiênico, agressão física covarde e exagerada, negligência com doenças, podem levar à responsabilização criminal do dono do animal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 32:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
A denúncia de maus-tratos deve ser feita à polícia, em casos de tráfico de animais, pode-se entrar em contato diretamente com o Ibama através do telefone 0800 61 8080.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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