Litigância de má-fé: tribunal condena ex-presidiário que cobrava danos por sumiço de roupas de grife

09/07/2017

Por Redação - 09/07/2017

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, condenou por litigância de má-fé um ex-presidiário, de nacionalidade uruguaia, que alegou ter sofrido danos morais e materiais ao ser colocado em liberdade sem que pudesse usar suas roupas, perdidas pelo estabelecimento penal.

De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0000394-34.2014.8.24.0014, o homem sustentava que ganhou as ruas com a vestimenta tradicional do presídio, em chamativa cor alaranjada, com riscos de ser vítima do preconceito de populares ou confundido. Dizendo também que suas roupas eram de renomadas grifes internacionais, pois gostava de se vestir bem em suas andanças pela cidade. Contudo, para o Desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, os argumentos do autor soam por demais inverossímeis.

Na decisão, o relator observou que a suposta posse de roupas de custo elevado, não condizentes com o pedido de justiça gratuita e a afirmação de que é agricultor, com renda mensal de R$ 600. "Mesmo alegando tê-las adquirido de forma parcelada (...), é pouco crível que a afirmação constitua efetiva expressão da verdade, na medida em que o insurgente deixou de encartar uma única nota fiscal relacionada às pretensas compras, documento que poderia evidenciar a habitualidade do caráter requintado das peças de seu vestuário, corroborando a alegada vultosa perda material", afirmou Boller.

Leia a íntegra do acórdão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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