Por Redação- 27/12/2016
Foi concedida liminar em ação popular pelo juízo do plantão judiciário da Capital Paulista para suspender os efeitos da Resolução nº 03-000012/2016 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que havia reajustado os subsídios dos vereadores da capital para R$ 18.991,68.
Na decisão, o magistrado mencionou que o reajuste fere o artigo 21 da Lei da Responsabilidade Fiscal, como também o artigo 2º, alíneas “b” e “c” da Lei nº 4.717/65. “
De acordo com a decisão liminar "O risco na demora é evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível de verba, de caráter alimentar”, escreveu Muñoz.
A ação será distribuída a uma das varas da Fazenda Pública após o recesso forense, que termina em 6 de janeiro.
Confira aqui a decisão: decisao-acao-popular-sp
Fonte: TJSPImagem Ilustrativa do Post: Money Laundering – Euros // Foto de: Images Money // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/59937401@N07/5857336815 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode