Liminar suspende aposentadoria compulsória de diplomatas

27/04/2016

Por Redação - 27/04/2016

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu tutela de urgência suspendendo a aposentadoria compulsória de dez diplomatas que estão na iminência de a alcançarem. Os diplomatas buscam obter a declaração de inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 152/15, o qual determina regras diferenciadas para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

O relator negou o mandado de segurança por entender que a Constituição Federal confere à lei complementar o poder de regulamentar a matéria, alegando que a existência de regras diferenciadas não fere o princípio da isonomia. No entanto, o julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Caso o relator fique vencido, a seção vai encaminhar o processo para apreciação da Corte Especial, em observância à cláusula de reserva de plenário, que dispõe que somente o plenário ou o órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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