Por Redação - 17/07/2016
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, liminar que assegura aos juízes e aos servidores do Poder Judiciário o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção. A medida reconhece que a ampliação da licença é de suma importância e se consagra como política pública voltada à proteção da primeira infância e nos direitos dos trabalhadores.
A liminar foi resultado de um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações pleiteavam a extensão da licença-paternidade à magistratura tal como já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei n. 13.257/2016), aos servidores submetidos ao regime da Lei n. 8.112/1990 (Decreto n. 8.737/2016), e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36 de 28 de abril de 2016).
Fonte: CNJ
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