Liminar é concedida em Belém contra a exploração do trabalho infantil

23/04/2016

Por Redação - 23/03/2016

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Belém, concedeu liminar em favor da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª, determinando que a empresa se abstenha de permitir ou tolerar a aproximação, o embarque e a permanência de menores de 18 anos de idade, em embarcações de transporte tanto de carga quanto de passageiros, sob qualquer circunstância. O embarque deverá ser restrito apenas aos trabalhadores que prestam serviço à empresa, devidamente contratados, e aos passageiros, todos informados perante a capitania dos portos competente, em documento próprio.

A magistrada ainda determinou que caso qualquer das obrigações impostas sejam descumpridas deverá ser aplicada multa de R$ 100 mil reais, por pessoa atingida, a qual deverá ser revertida a entidades filantrópicas existentes no arquipélago do Marajó, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. A liminar em defesa da infância e da juventude tem por escopo o combate ao trabalho escravo, haja vista ter se verificado, através de Inquérito Policial, a ocorrência de crianças e adolescentes em situação de risco, realizando prostituição e trabalho infantil nas embarcações da empresa.


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