Por Redação - 18/11/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1055, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.866/1993, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários.
Para os ministros, a norma é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais.
A lei estava suspensa por liminar desde 1994, e segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, apresentado na sessão plenária desta quinta-feira (15), o fisco já dispõe de mecanismos para a execução fiscal, como a possibilidade de penhora de bens e a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária a ferramenta prevista na lei. Sua manutenção criaria uma “situação desproporcional para maximizar a arrecadação”.
O relator ainda ressaltou que a jurisprudência do STF veda os meios coercitivos indiretos de cobrança de dívida e, ainda, que ao exigir o depósito para a contestação administrativa do débito, a lei restringe o direito de defesa do devedor.
Fonte: STF
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