Por Redação - 11/05/2017
No início desta semana, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.441/2017 que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
A nova lei prevê a possibilidade de agentes policiais se infiltrarem na rede mundial de computadores para obter provas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e determina que a ação deve ser autorizada judicialmente, não podendo exceder o prazo de 90 dias. Renovações poderão ocorrer, desde que não ultrapassem 720 dias e tenham necessidade comprovada. Ademais, a infiltração não será admitida se as provas puderem ser obtidas por outros meios.
Confira o inteiro teor da Lei nº 13.441/2017.
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Fonte: Casa Civil
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