Lei que proibia consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos é julgada inconstitucional

04/03/2017

Por Redação - 04/03/2017

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público contra Lei Municipal que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos da cidade de Canoinhas-SC. A Lei Municipal n. 4666/2010 ainda impunha ao Prefeito a obrigação de firmar convênio com a Polícia Militar para garantir seu cumprimento e coibir eventuais abusos.

De acordo com os autos da ADI nº 8000075-98.2016.8.24.0000, os Desembargadores entenderam que a norma contraria o princípio da separação dos poderes e restringe o direito de liberdade individual. Para o Desembargador Jaime Ramos, relator da matéria no TJSC, o texto representa interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal, sem contar que atribui descabida obrigação à Polícia Militar, subordinada em verdade ao Governo do Estado.

"Não é proporcional nem razoável a lei que, a pretexto de garantir maior segurança, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, mas restringe o direito de liberdade individual, sobre tudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser legalmente lícita, é socialmente aceita e tolerada e, além disso, o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes", concluiu o relator.

Veja a íntegra da decisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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