Por Redação - 24/04/2016
No dia 13 de abril foi decretada e sancionada a Lei 13.269/15 que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A lei determina também que poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha, pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, desde que haja laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal. Ainda, orienta que a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Por fim, a lei dispõe que a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionados aos usos de que trata esta Lei, são permitidas independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.
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