Lei que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores é sancionada

09/04/2016

Por Redação - 09/04/2016

A Lei 13.267/16, publicada em 06 de abril, disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

A Lei sancionada pela Presidenta da República determina que serão consideradas empresas juniores as entidades organizadas nos termos da lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. Assim como, prevê que as empresas poderão ser inscritas como associação civil ou como Pessoas Jurídicas.

A composição das empresas juniores poderá integrar estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse, observados os procedimentos estabelecidos no estatuto e sempre deverá ser vinculada a instituição de ensino superior.

Há vedação no art. 7º que as empresas captem recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade e/ou propaguem qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário.

O texto foi aprovado quase na íntegra, com veto somente ao § 1º do art. 3º que previa a possibilidade da empresa júnior admitir pessoa física ou pessoa jurídica que desejasse colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral.

Confira a Lei na íntegra.

LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016.


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